No dia das eleições, a cidade de Feira de Santana amanheceu com diversas vias públicas cobertas pelo ilegal derrame de santinhos. Essa prática, que consiste no descarte em massa de panfletos de candidatos próximo aos locais de votação, viola as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a limpeza e a igualdade no pleito.

A distribuição desse tipo de material no dia do pleito configura propaganda eleitoral irregular. De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a conduta é expressamente proibida e compromete a integridade do processo democrático.

Além das regras do TSE, a própria Lei das Eleições prevê punições severas para os envolvidos na panfletagem irregular. Os responsáveis pela infração podem enfrentar sanções que variam de multa financeira a detenção pelo período de seis meses a um ano.

Publicidade
Publicidade

Leia Também: