Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, que busca reverter a absolvição anterior, foi motivada pela constatação de humilhações e revitimização sofridas pela vítima durante a audiência de instrução.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques proferiram seus votos, estabelecendo o placar inicial em 3 a 0 pela anulação. O julgamento prossegue para a coleta dos votos dos demais ministros, sendo que sete ainda precisam se manifestar.

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Relembre o caso

O caso Mariana Ferrer ganhou notoriedade após a influenciadora acusar André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em 2018, durante uma festa em uma boate de Florianópolis onde ela trabalhava como promoter. Ferrer alegou que estava vulnerável e sem capacidade de resistência no momento do ocorrido.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu, acatando um pedido do próprio Ministério Público do estado. Inicialmente responsável pela denúncia, o MP reverteu sua posição, argumentando a ausência de provas suficientes e a inocência de Aranha.

Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central é que as humilhações e a exposição vexatória vivenciadas pela influenciadora durante a audiência de instrução – episódio que viralizou nas redes sociais – justificam a anulação da absolvição. Na ocasião, o advogado do acusado questionou as vestimentas da vítima, sua vida sexual e fez comentários desrespeitosos sobre suas fotos.

Voto do relator

Ao se manifestar pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes ratificou a alegação de que Mariana Ferrer foi alvo de humilhação e comentários machistas por parte do advogado de defesa do acusado.

"Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou Moraes, enfatizando a gravidade da situação.

O ministro também apontou que o depoimento de Mariana foi comprometido pela inação do advogado, do juiz e do promotor do caso, que falharam em intervir diante das ofensas. "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", complementou.

Conforme o voto de Alexandre de Moraes, o caso deverá retornar para novo julgamento na Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que atuaram anteriormente no processo ficarão impedidos de participar da nova análise.

Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli alinhou-se ao voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso. Ele levantou um questionamento sobre a responsabilidade pela nulidade: "Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?".

Nunes Marques, por sua vez, também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado até o momento.

Defesa

No dia anterior ao julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que seria inviável reverter a decisão de primeiro grau.

"Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia", afirmou a advogada.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil