A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lapão/BA expediu a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas de proteção integral a crianças e adolescentes durante o Carnalapão 2026 e demais eventos festivos promovidos ou autorizados no município de Lapão.

A Portaria tem como objetivo assegurar a integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e deverá ser observada por pais, responsáveis legais, comerciantes, organizadores de eventos e demais envolvidos.

Documentação obrigatória

De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes somente poderão participar dos eventos mediante a apresentação de documento oficial com foto ou cópia autenticada. Pais, mães ou responsáveis legais também deverão portar documento de identificação.
Nos casos em que o menor estiver acompanhado por terceiro que não seja pai ou mãe, será exigida autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório.

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Faixa etária e horários de permanência

  • Crianças de 0 a 12 anos incompletos deverão deixar o evento até às 18h, sendo permitida apenas a participação em atividades diurnas com conteúdo apropriado.

  • Adolescentes de até 15 anos, 11 meses e 29 dias poderão permanecer até às 20h, obrigatoriamente acompanhados dos pais ou de adulto autorizado por escrito.

  • Adolescentes de 16 a 18 anos incompletos poderão permanecer nos eventos sem limitação de horário, desde que acompanhados e munidos de autorização escrita com firma reconhecida.

Proibições

A Portaria proíbe expressamente:

  • A venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos;

  • O trabalho infantil, inclusive em atividades de ambulantes, apoio a trios elétricos, palcos ou estruturas similares, bem como o trabalho noturno após 22h, para menores de 16 anos;

  • A permanência de crianças e adolescentes desacompanhados ou nas proximidades de trios elétricos e palcos com emissão sonora excessiva.

Hospedagem e transporte

A hospedagem de crianças e adolescentes somente será permitida quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou mediante autorização judicial.
Viagens, excursões e deslocamentos coletivos deverão obedecer rigorosamente às normas do ECA, incluindo autorização legal e controle nominal dos passageiros.

Trabalho artístico

A participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas dependerá de alvará judicial, que deverá ser solicitado com antecedência mínima de 10 dias, garantindo condições de segurança, dignidade e preservação da frequência e do rendimento escolar.

Fiscalização

Durante o Carnalapão 2026 e demais eventos festivos, a fiscalização ocorrerá de forma integrada, com atuação do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Polícia Civil, com foco na prevenção e repressão de situações de risco.

Responsabilidades e sanções

O descumprimento das normas previstas na Portaria nº 01/2026 poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, incluindo multas e interdição de atividades, conforme a legislação vigente.

A Portaria terá vigência entre os dias 06 e 08 de fevereiro de 2026, com efeitos estendidos até 31 de março de 2026, aplicando-se também a todos os eventos realizados a partir de 16 de janeiro de 2026.

O ato foi expedido pelo Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lapão/BA, Dr. Diego Serejo Ribeiro, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando garantir a proteção integral das crianças e adolescentes do município.