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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o período de escolha do regime tributário para o ano-calendário de 2027. A partir desta terça-feira, micro e pequenas empresas de todo o país devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, medida adotada para adaptar o sistema às regras da reforma tributária.
A mudança foi oficializada por meio da Resolução CGSN nº 186, aprovada em abril de 2026. A norma adequou o regime simplificado aos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com as novas regras, empreendimentos não optantes que pretendem ingressar no regime unificado em 2027 precisam registrar o pedido com antecedência. O objetivo da alteração é proporcionar maior previsibilidade e organização financeira aos negócios antes do início do exercício fiscal.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de novembro de 2026: limite para cancelar a solicitação feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para migrar a cobrança do IBS e da CBS para o regime regular no segundo semestre.
Recolhimento do IBS e da CBS
Uma das novidades é a flexibilidade no recolhimento dos novos tributos. A empresa pode continuar no regime simplificado e, ao mesmo tempo, escolher pagar o IBS e a CBS pelo regime regular de tributação.
Para valer no primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser comunicada no momento do pedido em setembro. Caso o contribuinte não manifeste preferência pelo modelo tradicional, os dois tributos continuarão sendo cobrados na sistemática padrão do regime.
A escolha feita pode ser revisada em março de 2027, produzindo efeitos de julho a dezembro. Essa definição afeta diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários, exigindo análise criteriosa do perfil de clientes e da cadeia de fornecedores.
Empresas já optantes e novos negócios
Organizações que já estão enquadradas no regime não precisam solicitar a permanência para o ano seguinte. No entanto, recomenda-se checar pendências fiscais durante o mês de setembro para evitar exclusões indesejadas.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o pedido feito no ato da inscrição do CNPJ valerá tanto para os meses finais de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Regras para desistência e MEI
A solicitação realizada em setembro poderá ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. A desistência impede que um novo pedido seja formulado para o mesmo ano de exercício.
Vale destacar que as novas datas não alteram o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua ocorrendo exclusivamente no mês de janeiro de cada ano.
Aditamento da NFS-e e fim da Defis
O CGSN também postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples, alterando o prazo final de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir isoladamente. Seus dados serão integrados diretamente ao sistema PGDAS-D, com transmissão anual realizada entre janeiro e março.
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