Aposentados e pensionistas do INSS têm até este sábado (20) para contestar descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários, uma etapa crucial para aderir ao acordo extrajudicial que visa a restituição rápida dos valores. A contestação pode ser feita facilmente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Esta ação é um requisito fundamental para que os beneficiários possam participar do programa de acordo extrajudicial, proposto pelo governo federal com o objetivo de acelerar a devolução dos montantes subtraídos sem autorização.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de ressarcimento em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho do mesmo ano.

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Conforme dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o território nacional.

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores devidamente corrigidos em suas contas bancárias, com a transação concluída em até três dias úteis.

Mesmo após o término do prazo de contestação, aqueles que tiverem sua solicitação aprovada ainda poderão aderir ao acordo para o ressarcimento.

Como solicitar a restituição de descontos indevidos

  • Primeiro, verifique sua situação: confirme a existência de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
  • Em seguida, conteste o desconto: notifique o INSS sobre a cobrança não autorizada utilizando o aplicativo/site Meu INSS ou as agências dos Correios.
  • Aguarde a análise: a entidade associativa responsável tem até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
  • Finalmente, adira ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como uma assinatura falsificada), o sistema liberará a opção de adesão para que o segurado receba o valor devido.

A adesão ao acordo de ressarcimento é exclusiva para o aplicativo ou site Meu INSS, ou pode ser feita diretamente nas agências dos Correios.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é processado automaticamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.

Alertas importantes do Ministério da Previdência Social

  • O INSS não envia links ou mensagens de SMS solicitando informações pessoais;
  • O Instituto jamais cobra taxas ou utiliza intermediários para efetuar o ressarcimento;
  • Toda a comunicação oficial e segura ocorre exclusivamente pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil