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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), novas exigências para obter a gratuidade na Justiça do Trabalho. Por maioria, os ministros decidiram que a isenção só será concedida mediante a comprovação de renda de até R$ 5 mil, mudando o padrão que vigorava até então.
A determinação altera a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Anteriormente, a corte trabalhista permitia que os trabalhadores recebessem a assistência judiciária gratuita apresentando apenas a declaração de hipossuficiência econômica.
Mudança no entendimento e divergências
O julgamento atendeu a uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a presunção automática feria o dispositivo constitucional que limita o benefício exclusivamente aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O processo foi relatado pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, que acabou vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia. Fachin defendia que os magistrados já tinham prerrogativa para indeferir o benefício caso identificassem renda incompatível no caso concreto.
Apesar das novas regras de comprovação, uma sugestão apresentada pelo ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada aos cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
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