Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa devido ao esquema de regalias mantido durante seu período de prisão. A decisão do Tribunal de Justiça concluiu que houve mobilização deliberada no sistema penitenciário para conceder privilégios indevidos ao político entre 2016 e 2018.
As regalias ocorriam na Cadeia Pública José Frederico Marques, localizada em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Segundo os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, a estrutura ilegal garantia regalias exclusivas e descumpria as normas do sistema prisional fluminense.
Estrutura de luxo dentro da prisão
Investigações e apontamentos judiciais mostraram que o ex-governador contava com uma televisão de 65 polegadas, sistema de home theater e até uma sala montada para exibição de filmes. Além disso, o ambiente dispunha de colchão diferenciado, aparelhos de musculação, eletrodomésticos e cardápio de alimentos sofisticados.
A rotina diferenciada incluía a entrada irregular de objetos e facilitação no acesso a visitas, com falhas propositais na fiscalização. O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou que as ações não representaram meros equívocos administrativos.
“Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, destacou o magistrado em sua decisão.
Multas e agentes públicos punidos
Além do ex-governador, outros seis agentes públicos foram responsabilizados por exercerem cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais. Entre eles está o ex-secretário Erir Ribeiro Costa Filho, acompanhado dos agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
A penalidade imposta a Sérgio Cabral determina o pagamento de multa equivalente a 12 vezes seu último salário de governador, acrescida de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Já os demais envolvidos pagarão multa de cinco vezes seus respectivos vencimentos e R$ 100 mil cada em reparações coletivas. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nossas notícias
no celular
