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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza a extensão de estágio por até 12 meses após a conclusão do curso superior. A medida vale exclusivamente para estudantes que já atuavam na mesma empresa durante a graduação e visa facilitar a transição do recém-formado para o mercado de trabalho.
Pelo texto aprovado, a permanência total do estagiário na instituição não poderá ultrapassar o limite máximo de dois anos, exceção feita aos profissionais com deficiência. Além disso, as atividades poderão ocorrer nas modalidades presencial, remota ou híbrida, conforme o acordo entre as partes.
Regras para contratação e restrições
A proposta proíbe que a gestão dos contratos seja feita por empresas terceirizadas. O texto também veda qualquer tipo de cobrança de taxas aos estudantes ou às concedentes envolvidas no vínculo de trabalho.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define a atividade como ato educativo escolar supervisionado.
Segundo o relator, a mudança não cria uma nova modalidade de contratação para formados, nem autoriza novos contratos após a graduação. O projeto apenas permite a continuidade temporária do vínculo que já estava formalizado durante o período acadêmico.
Próximos passos no Congresso
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo na comissão, ela segue diretamente para a apreciação do Senado Federal, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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