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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina o início imediato, em até 24 horas após o registro do boletim de ocorrência, das buscas por pessoas desaparecidas.
O texto altera a Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O parecer favorável foi concedido pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), com alteração adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Atendimento psicossocial ampliado
A medida determina ainda que o apoio psicossocial previsto na legislação, antes destinado apenas aos familiares, passe a ser oferecido diretamente à criança ou ao adolescente após a sua localização.
Segundo a relatora, a simples localização física não encerra o dever de assistência do Estado. “A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral”, afirmou Delegada Ione.
Próximas etapas de tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei efetiva, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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