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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que a Prefeitura de Andaraí, sob gestão do prefeito Wilson Paes Cardoso, abstenha-se imediatamente de apreender ou restringir materiais de propaganda eleitoral regular nas vias públicas do município. A decisão também obriga o poder público municipal a devolver, em até 24 horas, todos os materiais que foram recolhidos.
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