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Nesta quinta-feira (25), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias das sanções vinculadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a saúde mental no trabalho. A medida foi tomada em resposta a questionamentos sobre a clareza da norma.
A decisão de Mendonça veio após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa sindicatos patronais, apresentar uma contestação à validade da regulamentação.
A justificativa do ministro
O ministro fundamentou sua deliberação ao considerar que a NR-1 instituiu "conceitos abertos e subjetivos", os quais poderiam resultar em penalidades para as empresas sem a devida precisão.
Ele ressaltou que a ausência de clareza na norma pode potencialmente violar diversos princípios constitucionais essenciais.
"A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica", argumentou o ministro.
Próximos passos e obrigações da norma
Além da suspensão, Mendonça ordenou a instauração de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. A condução desse diálogo ficará a cargo do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio Supremo.
As disposições da NR-1, relativas à saúde mental no trabalho, haviam entrado em vigor em 26 de maio deste ano.
Entre as obrigações que a norma impõe, as empresas são compelidas a identificar fatores de risco psicossociais no ambiente laboral, abrangendo situações como assédio e sobrecarga de tarefas.
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