A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que exige a implementação de entradas separadas para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do Brasil. A iniciativa visa primordialmente salvaguardar a segurança e o bem-estar emocional das pessoas que buscam atendimento, com foco especial nos casos de violência doméstica e sexual, prevenindo a revitimização.

O texto aprovado, que representa a versão do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), é um aprimoramento do Projeto de Lei 5055/25, originalmente proposto pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O relator expandiu o escopo da proteção, incluindo agora também as testemunhas de crimes.

Conforme a proposta, as novas entradas deverão ser concebidas para proporcionar um acolhimento humanizado e garantir o sigilo indispensável à segurança de todos os envolvidos. A prioridade para a adequação das instalações será dada às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

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As unidades de segurança terão um prazo de dois anos para realizar as adaptações necessárias em suas estruturas. Contudo, essa data limite poderá ser estendida para municípios de menor porte ou regiões mais afastadas, desde que apresentada uma justificativa técnica.

Para viabilizar as reformas, o projeto autoriza a utilização de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Além disso, a proposta prevê que o agente público que não cumprir as novas regras poderá enfrentar responsabilização administrativa, civil e penal.

O deputado Delegado Fabio Costa enfatizou que “a imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência”. Ele salientou que o convívio forçado em espaços comuns, como corredores e salas de espera, pode intensificar a revitimização do ofendido.

Próximos passos legislativos

A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja convertido em lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias