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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta crucial que visa instituir a Política Nacional de Educação e Combate à Evasão Escolar. O principal objetivo é assegurar a permanência dos estudantes na educação básica, através de um esforço conjunto e articulado entre a União, os estados e os municípios, buscando reduzir os índices de abandono escolar em todo o país.
A política recém-aprovada fundamenta-se em princípios essenciais, como a educação enquanto direito universal e dever primordial do Estado. Ela também enfatiza a garantia de um padrão de qualidade educacional, a valorização dos profissionais da área e a promoção da equidade, visando à redução das profundas desigualdades educacionais existentes.
Estratégias e monitoramento da política
O modelo proposto para esta política nacional abrange o monitoramento contínuo da frequência e da trajetória escolar dos alunos. Inclui, ainda, a implementação de estratégias de busca ativa para reintegrar estudantes que se afastaram do ambiente educacional e a promoção de um ambiente escolar que seja tanto acolhedor quanto inclusivo.
Todas as ações deverão estar alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e contarão com a participação ativa da comunidade escolar, por meio de seus conselhos de educação e conselhos escolares.
Adicionalmente, o projeto exige que as instituições de ensino disponham de um quadro de profissionais adequado, infraestrutura compatível com as necessidades pedagógicas e equipes interdisciplinares de apoio. É fundamental, também, que a jornada de trabalho dos docentes inclua tempo reservado para planejamento de suas atividades.
A coordenação desta política em âmbito nacional será responsabilidade do Ministério da Educação. A pasta terá a função de estabelecer as diretrizes, desenvolver os instrumentos necessários para o monitoramento efetivo e divulgar relatórios periódicos detalhando os índices de evasão, abandono e reintegração escolar.
Identificação de risco de evasão
Os sistemas de ensino terão a incumbência de identificar proativamente os estudantes que apresentem risco de evasão. Entre os principais fatores de risco considerados estão a frequência irregular, o histórico de repetência, a defasagem idade-série, a vulnerabilidade social e o baixo rendimento escolar, quando associado a outros indicadores relevantes.
Para garantir a eficácia da iniciativa, será implementado um sistema permanente de monitoramento. Ele prevê a divulgação anual de dados em formato acessível, sempre em conformidade com os princípios de transparência e a rigorosa proteção de dados pessoais dos envolvidos.
A União se compromete a oferecer assistência técnica e financeira aos demais entes federativos. Essa ajuda será prioritariamente direcionada a estados e municípios que enfrentam maiores índices de evasão e repetência, registram menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), possuem populações em situação de vulnerabilidade social ou estão localizados em regiões remotas, com destaque para o Norte e Nordeste do Brasil.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Ele unifica dois projetos de lei anteriores: o PL 6637/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e o PL 6935/25, proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Conforme explicado por Tarcísio Motta, a essência e os objetivos centrais dos projetos originais foram mantidos. O substitutivo, contudo, detalha as diretrizes e as condições indispensáveis para a implementação da política, o que confere maior segurança jurídica e potencializa a efetividade da proposta.
Fatores associados à evasão escolar
O deputado Tarcísio Motta ressaltou que a experiência das redes de ensino, corroborada pela literatura especializada, aponta para uma forte associação da evasão escolar com diversos fatores. Entre eles, destacam-se as condições de funcionamento das escolas, a disponibilidade e a devida valorização dos profissionais da educação, a organização da jornada de trabalho dos docentes, a presença de equipes de apoio multidisciplinares e a existência de um ambiente escolar verdadeiramente adequado.
Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam uma preocupante realidade: uma parcela considerável de jovens entre 15 e 17 anos encontra-se fora da escola ou em trajetória educacional irregular. Essa situação é ainda mais crítica em cenários de elevada vulnerabilidade social.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará com a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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