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Nesta semana, a Câmara dos Deputados deu sua aprovação ao Projeto de Lei 3085/26, de autoria do Senado, que estabelece a regulamentação do filtro de relevância para o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, que agora segue para sanção presidencial, concretiza o previsto na Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, buscando otimizar a análise de processos na corte superior.
Após a votação, a sessão plenária foi concluída, marcando mais um avanço legislativo.
O texto aprovado introduz modificações no Código de Processo Civil (CPC), determinando que o relator de um recurso no STJ poderá suspender, por até seis meses, a tramitação de todos os processos pendentes que abordem a mesma matéria, sejam eles de natureza individual ou coletiva.
Caso haja necessidade de realização de audiências públicas ou da intervenção de terceiros interessados, o prazo de suspensão pode ser estendido por mais seis meses, uma única vez.
O conceito de filtro de relevância deriva da exigência de que a parte interessada em submeter um recurso ao STJ, contestando uma decisão desfavorável de segunda instância, demonstre que o caso possui um impacto significativo.
Essa relevância deve transcender o mero interesse individual das partes, apresentando implicações de ordem social, econômica, política ou jurídica mais amplas para ser admitido.
É importante ressaltar que o recurso especial, analisado pelo STJ, destina-se exclusivamente a questões de direito federal infraconstitucional.
As matérias de cunho constitucional, por sua vez, permanecem sob a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Novas propostas de relevância
O Plenário da Câmara acolheu o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), optando pela aprovação integral do projeto, sem alterações no texto original.
Durante a votação, um destaque específico foi analisado e, posteriormente, rejeitado. Tratava-se de uma emenda apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que visava incluir novas situações de relevância presumida, tais como:
- Ações que abordem direitos fundamentais, englobando os remédios constitucionais, como o habeas corpus;
- Processos relacionados à execução penal;
- Ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos;
- Litígios que afetem grupos populacionais superiores a mil indivíduos.
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