A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto que visa modernizar a definição dos exames de pré-natal na rede pública. A iniciativa substituirá a atual lista fixa de procedimentos obrigatórios por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, estabelecidos pelas autoridades de saúde, garantindo uma abordagem mais personalizada para as gestantes.

Esta proposta, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a indicação dos exames será feita com base na avaliação clínica individual de cada gestante. Serão considerados fatores como as evidências científicas mais recentes, o risco específico da gravidez e a estrutura dos serviços de saúde, conforme regulamentação a ser definida.

A alteração legislativa busca eliminar a exigência de certos exames para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja realização rotineira não é mais justificada por entidades científicas de renome, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um exemplo notável é o ecocardiograma fetal, que não será mais universalmente obrigatório.

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O substitutivo da Comissão de Saúde

O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é, na verdade, um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Essa versão foi adotada por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG).

A proposta inicial, apresentada pelo deputado Leo Prates, focava na retirada da obrigatoriedade do ecocardiograma fetal e na especificação das ultrassonografias a serem realizadas.

Para a relatora Nely Aquino, o substitutivo apresenta uma melhor adequação às constantes transformações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela defende que a regulamentação dos procedimentos de pré-natal seja flexível, permitindo que as recomendações sejam atualizadas rapidamente em linha com os avanços científicos e as necessidades individualizadas de cada paciente na rede pública.

Próximos passos da tramitação

O projeto de lei seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, entenda como funciona a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias