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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta crucial que visa tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem, anteriormente previstos na Lei 14.260/21. Além de garantir a continuidade desses benefícios, o projeto eleva de 1% para 4% o percentual de dedução do Imposto de Renda permitido a pessoas jurídicas que direcionam recursos para iniciativas do setor, com o objetivo de impulsionar a economia circular e a gestão de resíduos sólidos no Brasil.
Anteriormente, o prazo para que indústrias e entidades engajadas na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos em território nacional pudessem usufruir desses benefícios se encerraria em 31 de dezembro de 2026. A nova aprovação garante a estabilidade e previsibilidade necessárias para investimentos de longo prazo no setor.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), foi aprovado com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Com a votação favorável na Câmara, o texto agora será encaminhado para apreciação e deliberação do Senado Federal.
Os incentivos fiscais foram originalmente instituídos pela Lei 14.260/21, mas sua regulamentação efetiva, que permitiu às empresas acessarem os benefícios, só foi publicada em dezembro de 2024. Isso resultou em um período de vigência de apenas dois anos, o que gerou incerteza e dificultou o planejamento das empresas.
A legislação permite que empresas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda os valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, desde que estejam alinhados com a promoção da reciclagem e sustentabilidade ambiental.
Apoio a projetos de reciclagem
Os projetos elegíveis para receber esses recursos abrangem diversas frentes, como capacitação e assessoria técnica, inclusive intercâmbios; incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem; implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores; aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais; e o fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias produtivas.
Elevação do limite de dedução e impacto fiscal
A mudança mais significativa aprovada pela Câmara dos Deputados é o aumento do total que as empresas incentivadoras podem deduzir do imposto devido, passando de 1% para 4%. Essa alteração visa tornar o benefício mais atrativo e competitivo, incentivando maiores investimentos no setor.
Para garantir o equilíbrio fiscal, o relator Arnaldo Jardim acatou uma emenda proposta pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que condiciona o limite total de renúncia fiscal à previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa medida assegura que o impacto financeiro da renúncia seja controlado e previsto no orçamento federal.
Arnaldo Jardim justificou a elevação do limite de dedução como uma correção de uma “relevante assimetria” em comparação com os incentivos fiscais concedidos a outros setores. Segundo ele, “essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”.
Embora o projeto implique uma renúncia de receita ao tornar o benefício fiscal permanente, Jardim argumentou que o impacto é previsível e limitado. Ele destacou que a medida tende a gerar “externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”.
A dimensão social da reciclagem
O relator também enfatizou a importante dimensão social da proposta, que beneficia diretamente cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, afirmou.
Dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 reforçam essa perspectiva, mostrando que organizações de catadores que possuem um “kit básico” (prensa, balança, mesa ou esteira de triagem) alcançam uma produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês. Em contraste, aquelas sem essa estrutura registram aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês.
Jardim concluiu que “os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, sublinhando o potencial transformador do projeto.
Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também promove alterações na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que atualmente conta com representantes de diversos ministérios, academia, empresários e do Parlamento. Agora, a comissão passará a incluir dois representantes de entidades nacionais que representam os municípios, ampliando a participação de entes federativos.
Adicionalmente, haverá mudanças nos representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não possuía integrante, será agora representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, reforçando a visão de desenvolvimento sustentável.
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