A Câmara dos Deputados está atualmente em análise do Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que busca estabelecer a regulamentação do **filtro de relevância** para o **recurso especial** no **Superior Tribunal de Justiça (STJ)**. Esta medida se alinha à Emenda Constitucional 125, de 2022, e visa otimizar a tramitação de processos na corte.

A proposta legislativa introduz modificações no Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo que o relator do **recurso especial** no STJ terá a prerrogativa de suspender, total ou parcialmente, por um período de seis meses, todos os processos correlatos que estejam pendentes, abrangendo tanto ações individuais quanto coletivas. Caso haja necessidade de realizar audiências públicas ou incluir a participação de terceiros, a suspensão poderá ser estendida por mais seis meses, uma única vez.

O que é o filtro de relevância?

O conceito de **filtro de relevância** é fundamental para a admissibilidade do **recurso especial**. Ele exige que o recorrente, ao buscar a análise do STJ contra uma decisão desfavorável de segunda instância, demonstre que a questão em disputa possui um impacto significativo, seja ele social, econômico, político ou jurídico, que transcenda o mero interesse particular das partes envolvidas no litígio.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

É importante salientar que este tipo de **recurso especial**, direcionado ao STJ, restringe-se a questões de direito federal infraconstitucional. As matérias de cunho constitucional, por sua vez, são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para acompanhar os debates sobre o tema, assista à transmissão ao vivo.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias