A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa garantir a oferta permanente e gratuita de canais de atendimento, tanto telefônicos quanto virtuais, 24 horas por dia, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil. Esta medida representa um avanço significativo na proteção e suporte às vítimas, consolidando a atuação do legislativo em prol de políticas públicas mais eficazes.

A aprovação na CCJ seguiu a recomendação da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da matéria. O texto acolhido é, na verdade, um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 2262/22, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que teve sua redação ajustada para maior clareza e abrangência.

Em seu parecer, a relatora Lídice da Mata enfatizou a importância da iniciativa, declarando que "a ampliação e qualificação dos canais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica constituem medidas que reforçam a efetividade das políticas públicas já existentes".

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Detalhes das medidas aprovadas

Conforme o texto aprovado, os canais de atendimento deverão operar ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana. A equipe responsável será composta por profissionais devidamente capacitados para acolher denúncias de infrações penais, fornecer orientação adequada às vítimas e realizar os encaminhamentos necessários à rede de apoio especializada.

A legislação proposta promove alterações na fundamental Lei Maria da Penha, marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Adicionalmente, o projeto estabelece a obrigatoriedade de elaboração de relatórios mensais, baseados nos dados coletados, com o objetivo de subsidiar e aprimorar as políticas públicas voltadas para essa causa.

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto, que foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ, permite que a proposta avance diretamente para o Senado Federal. Contudo, essa progressão pode ser alterada caso haja a interposição de recurso para que a matéria seja submetida à análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o texto se converta em lei, é imprescindível sua aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias