A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 334/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta estabelece o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação voluntária de indivíduos com Alzheimer, visando aprimorar a assistência e evitar situações de constrangimento em espaços públicos.

A iniciativa prevê uma alteração na Lei 11.736/08, legislação que já institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado anualmente em 21 de setembro.

A deputada Maria Arraes (PSB-PE), relatora do projeto, manifestou parecer favorável à medida, enfatizando sua conformidade com os preceitos constitucionais.

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Ela argumentou que “a instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”.

Maria Arraes também salientou a importância do caráter facultativo do uso do cordão, garantindo que o texto respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso impede qualquer identificação compulsória que possa resultar em estigmatização ou violação da intimidade e privacidade dos pacientes.

Facilitando a identificação e evitando constrangimentos

O principal objetivo da medida é proporcionar uma identificação mais fácil de pacientes em locais públicos, prevenindo potenciais conflitos ou situações embaraçosas.

A doença de Alzheimer é caracterizada por sintomas como perda de memória, dificuldades na comunicação, na execução de tarefas diárias e no raciocínio lógico.

É importante ressaltar que o uso do cordão de fita roxa não substitui a exigência de laudos médicos para comprovação do diagnóstico, quando esta for requerida por lei.

A proposta se inspira em outros modelos de identificação visual já existentes, como o conhecido cordão de girassol, utilizado para sinalizar deficiências que não são imediatamente visíveis.

Próximos passos legislativos

O projeto teve sua tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Agora, ele poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, a menos que haja a apresentação de um recurso para que seja votado previamente pelo Plenário da Câmara.

Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias