A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que estabelece a Política Nacional de Saúde na Escola, transformando em lei as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), vigente desde 2007. A iniciativa visa formalizar as parcerias entre as instituições de ensino públicas e o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo ações de saúde diretamente no ambiente escolar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25. A nova política consolida práticas já existentes, com o objetivo de integrar de forma mais robusta as redes de saúde e educação no país.

Objetivos da política nacional de saúde nas escolas

A futura política nacional de saúde nas escolas tem como metas centrais:

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  • Promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar.
  • Fortalecer a integração entre os sistemas de saúde e educação públicos.
  • Incentivar a cultura de paz e o respeito aos direitos humanos.
  • Abordar vulnerabilidades que afetam o desenvolvimento dos estudantes.
  • Ampliar a participação comunitária nas ações.
  • Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em temas de saúde.

A adesão dos estados, Distrito Federal e municípios à política permanecerá facultativa, mediante acordo entre os entes federativos, replicando o modelo atual do PSE.

Ações prioritárias a serem mantidas

O substitutivo incorpora à legislação diversas ações que já fazem parte do Programa Saúde na Escola, incluindo:

  • Identificação das necessidades de saúde dos estudantes.
  • Incentivo à alimentação saudável e atualização do calendário vacinal.
  • Prevenção ao uso de álcool, drogas e cigarros eletrônicos.
  • Promoção da atividade física.
  • Educação em saúde e prevenção de doenças crônicas e câncer.

A definição das ações prioritárias será feita por meio de regulamentação e acordos federativos, levando em conta evidências científicas, prioridades epidemiológicas e as realidades locais.

A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado nas duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Confira a íntegra do texto aprovado Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias