A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 717/25, uma iniciativa crucial que visa a criminalização da transfobia. Esta medida define a transfobia como qualquer tipo de conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta direcionada a pessoas transgênero ou travestis, estabelecendo um marco importante na proteção desses grupos.

A proposta estabelece penas de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para os infratores. Em casos de violência física, a punição se agrava, variando de 4 a 8 anos de reclusão. Se a conduta discriminatória culminar em morte, a pena pode atingir até 30 anos de reclusão, reforçando a seriedade da legislação.

Quais condutas são consideradas transfobia?

O texto do projeto detalha as ações que serão consideradas crime, abrangendo ofensas verbais ou escritas de caráter discriminatório, a discriminação no acesso a serviços tanto públicos quanto privados, e a exclusão de indivíduos transgênero de ambientes educacionais, profissionais ou sociais. Também são tipificadas a incitação ao ódio ou à violência contra essa população e as agressões físicas ou psicológicas motivadas pela identidade de gênero.

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Apoio ao parecer da relatora

Os membros da comissão endossaram o parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), que recomendou a aprovação da proposta. O Projeto de Lei foi originalmente apresentado na Câmara pelo deputado Max Lemos (União-RJ).

Para a deputada Erika Kokay, esta legislação é fundamental para assegurar a dignidade humana e os direitos essenciais da população transgênero. Ela ressaltou que "casos recentes evidenciam a urgência de medidas legislativas mais rigorosas para conter os discursos de ódio e as ações discriminatórias contra essa comunidade".

A parlamentar complementou, afirmando que "uma punição adequada é crucial para progredir na edificação de uma sociedade mais justa e igualitária para todos".

Contexto legal atual da transfobia

É importante destacar que, desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia e a transfobia já são equiparadas ao crime de racismo em todo o território nacional.

Em uma decisão posterior, em 2023, a própria Corte ampliou essa equiparação para incluir a injúria racial, o que possibilitou a punição de ofensas de caráter individual.

Próximos estágios da tramitação

O Projeto de Lei agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), uma etapa fundamental antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, é indispensável que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias