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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde, em maio, a um projeto de lei crucial que visa impedir a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições a indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência deferidas. Esta iniciativa busca reforçar a segurança de vítimas de violência, estabelecendo um impedimento legal claro para agressores.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A versão de Fraga manteve a abordagem já adotada em propostas anteriores sobre o tema, como o PL 3874/23.
Este substitutivo tem como objetivo alterar dispositivos tanto da Lei Maria da Penha quanto do Estatuto do Desarmamento. A mudança proposta tornará compulsória a suspensão do direito ao armamento a partir do momento em que a medida protetiva for concedida.
Período de suspensão das armas
A suspensão da posse ou do porte de armas de fogo será válida até que uma das seguintes condições seja cumprida: a revogação da medida protetiva; o arquivamento do inquérito policial; ou o trânsito em julgado do processo criminal, prevalecendo a última ocorrência.
Em seu parecer, o deputado Alberto Fraga ressaltou a gravidade da presença de armas de fogo em lares onde há conflitos e violência. Ele argumentou que, em cenários de tensão e agressão, a disponibilidade de armamento pode aumentar drasticamente o risco de desfechos trágicos para as vítimas.
Próximos passos legislativos
O projeto de lei agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada por ambas as casas legislativas, a Câmara e o Senado Federal.
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