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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece novas regras para a **negociação de dívidas** no **mercado de energia elétrica**. Essas dívidas são originadas de disputas judiciais relacionadas ao **risco hidrológico**, ou seja, a escassez de água nas hidrelétricas. O objetivo central é gerenciar esses passivos de forma mais eficiente, protegendo os **consumidores** de possíveis aumentos tarifários.
A proposta legislativa também impõe restrições à participação de agentes nesse processo de negociação e detalha a metodologia para o cálculo do prazo adicional de concessão das usinas. Essa medida é crucial para assegurar que a renegociação não resulte em um encarecimento da energia para os **consumidores finais**.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)
O **Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)** é um sistema que distribui, entre as usinas hidrelétricas, os riscos inerentes à flutuação da geração de energia, influenciada por fatores como períodos de seca. Contudo, quando uma geradora busca amparo judicial para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem permanecer em aberto no mercado de curto prazo.
O projeto de lei visa, portanto, aperfeiçoar o mecanismo concorrencial centralizado atualmente empregado para a liquidação desses débitos entre os diversos agentes que compõem o setor elétrico brasileiro.
Especificamente, a proposta modifica a Lei 13.203/15, legislação que aborda a repactuação do **risco hidrológico** no país.
Conforme o texto aprovado, fica vedada a participação, na qualidade de compradores de títulos neste mecanismo, de empreendimentos que já fazem parte do MRE e que se beneficiam de tarifas subsidiadas no transporte de energia elétrica. Essa restrição se estende também aos empreendimentos operando sob o **regime de cotas**.
O **regime de cotas**, estabelecido pela Lei 12.783/13, prevê que a geradora seja remunerada exclusivamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes do setor elétrico.
Adicionalmente, a proposta especifica que o limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões provenientes de outras disposições legais ou regulamentares não serão consideradas nesse cálculo.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado **Hugo Leal** (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Acesse o texto integral aprovado aqui.
Impacto para os Consumidores Finais
O deputado Hugo Leal enfatizou a importância de não estender outorgas que possam impactar negativamente as tarifas dos **consumidores finais**. Ele alertou que tais efeitos podem surgir tanto de subsídios aplicados nas tarifas de transmissão e distribuição, quanto da transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas para as distribuidoras.
Leal também destacou que, no decorrer da análise do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, reintroduzindo a previsão do mecanismo concorrencial. Em função disso, a versão aprovada foi cuidadosamente adaptada para adicionar à legislação vigente novas regras relativas ao prazo de outorga e às restrições de participação.
Próximos passos da tramitação
A proposta legislativa seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Confira mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei.
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