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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1462/26, que estabelece a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente para fundos municipais. A iniciativa, que visa fortalecer a segurança pública em todo o país, agora segue para novas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Os parlamentares acolheram o parecer favorável do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), que defendeu a proposta. “Não faz sentido reconhecer os municípios como peças operacionais do sistema e, ao mesmo tempo, mantê-los à margem do financiamento”, argumentou Fernandes, ressaltando a importância de envolver as cidades no apoio financeiro à segurança.
Conforme o texto aprovado, a transferência desses recursos para os fundos municipais de segurança pública ocorrerá de forma direta, eliminando a necessidade de convênios ou contratos de repasse. O objetivo central é assegurar verbas consistentes para a atuação das guardas municipais e outras forças de segurança locais.
A necessidade de financiamento direto
A proposta legislativa visa alterar a Lei 13.756/18, que regula a destinação de parte da arrecadação das loterias e a operação do FNSP. Atualmente, a legislação já prevê repasses diretos para os estados e o Distrito Federal, mas não contemplava os municípios da mesma forma.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, enfatizou que essa alteração corrige uma distorção histórica no financiamento do setor de segurança. Ele destacou que a exigência de convênios prévios frequentemente atrasa a liberação do dinheiro, impedindo que os recursos cheguem onde são mais urgentes.
“A proposta garante previsibilidade orçamentária para que prefeitos e secretários municipais possam planejar investimentos de longo prazo”, afirmou Kataguiri. Isso permitirá a aquisição essencial de viaturas, armamentos, equipamentos e sistemas modernos para as forças de segurança locais.
Próximas etapas do projeto
O Projeto de Lei 1462/26 ainda passará por uma análise conclusiva em outras comissões da Câmara, incluindo as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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