A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto crucial que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa, que busca integrar esforços em todo o Brasil, tem como objetivo principal fortalecer as ações de órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e garantir maior proteção às vítimas.

Além disso, o projeto prevê a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo inovador permitirá o acionamento policial em no máximo uma hora, a partir do momento em que uma denúncia indicar ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O não cumprimento desse protocolo poderá acarretar responsabilização administrativa para o agente público envolvido.

O colegiado deu luz verde ao substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Delegada Ione (PL-MG). Este texto unifica o Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outras propostas apensadas.

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O documento consolidado integra medidas de três diferentes propostas legislativas, realizando ajustes para evitar sobreposições com as recentes alterações na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Delegada Ione, ressaltou a importância estratégica da proposição. "Ela é fundamental no combate à violência de gênero, pois eleva a prevenção do abuso contra as mulheres de uma mera intenção para o campo das obrigações legais, garantindo dotação orçamentária e um protocolo operacional bem definido", declarou a parlamentar.

O texto aprovado estabelece ainda a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios destinarem um percentual mínimo de seus respectivos orçamentos para políticas de proteção às mulheres. Além disso, a União deverá instituir o cofinanciamento para apoiar essas importantes ações.

As ações do Sistema Nacional

Entre as diversas ações contempladas pelo SinaFem, destacam-se:

  • Campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher;
  • Capacitação contínua de agentes públicos;
  • Fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • Divulgação ampla de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção;
  • Atendimento prioritário às famílias das vítimas de feminicídio, com foco especial em filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio

A proposta também prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, uma iniciativa fundamental para oferecer atendimento psicossocial e jurídico especializado às vítimas de violência.

Adicionalmente, será instituído o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com a finalidade de assegurar proteção financeira e educacional para os filhos e dependentes das vítimas, proporcionando suporte essencial em momentos de vulnerabilidade.

Outra medida importante é a perda automática do poder familiar por parte do agressor condenado. Ele também será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos, garantindo um suporte financeiro contínuo.

Outras providências importantes

O pacote de medidas aprovado ainda estabelece uma série de outras providências, como:

  • A criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • A obrigatoriedade de Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades de menor porte;
  • A criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • A instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que prevê uma classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • A criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com a implementação de ações educativas nas escolas;
  • A criação de um canal nacional específico para o recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.

Próximos passos da tramitação

A proposta, após esta aprovação, seguirá para análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei efetiva, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, confira como funciona a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias