A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei fundamental que visa garantir e ampliar os direitos de estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação, em todos os níveis e modalidades de ensino. A iniciativa busca oferecer um acolhimento adequado e as adaptações necessárias para que essas alunas possam prosseguir seus estudos sem interrupções.

A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece como dever do Estado a implementação de medidas de acolhimento e a realização de adaptações nos ambientes educacionais. Isso inclui a proibição de cobranças adicionais para estudantes que, devido à gravidez, puerpério ou lactação, optem por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.

Apoio no ensino superior

Para as instituições de ensino superior, o projeto detalha diretrizes específicas de acolhimento. Entre as medidas previstas, destaca-se a flexibilização de prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso, bem como dos critérios para o jubilamento, que é o desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.

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As universidades também terão a responsabilidade de adaptar seus espaços físicos para oferecer suporte adequado a mães e seus filhos. Isso pode incluir a instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores, a criação de fraldários, espaços reservados para amamentação e ordenha, lactários e brinquedotecas.

Adicionalmente, o texto proíbe expressamente qualquer prática vexatória relacionada ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários, garantindo um ambiente respeitoso e inclusivo.

Regime de exercícios domiciliares

Outro ponto importante do projeto é a atualização da Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes. Com as novas disposições, a aluna terá direito a acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento, além do uso de instrumentos pedagógicos adequados, inclusive na forma remota quando viável.

Será assegurada também a realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em sintonia com o calendário escolar, para não prejudicar o percurso acadêmico da estudante.

É importante destacar que o direito ao regime de exercícios domiciliares será estendido também à estudante que adotar, pelos mesmos prazos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Origem e justificativa da proposta

O texto que recebeu aprovação é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ele consolida o Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron (BA), e outros quatro projetos que foram analisados em conjunto (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).

A deputada Franciane Bayer ressaltou a importância da medida, afirmando que "a maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional".

Essa preocupação é corroborada por dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, que revelam um cenário desafiador: a cada cinco mulheres que interrompem os estudos antes de finalizar o ensino médio, uma indica a gravidez como o motivo principal, e muitas delas não conseguem retomar a vida acadêmica.

Próximos trâmites legislativos

A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias