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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 1953/24, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares. A medida visa permitir a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer um estado de calamidade pública no país.
De acordo com o texto aprovado, durante todo o período em que a calamidade for reconhecida, as obrigações de pagamento referentes à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa ficarão suspensas.
A iniciativa propõe uma alteração na Lei do Fies, com o objetivo de estender a possibilidade de suspensão a diversas modalidades de contratos do programa.
Contexto e justificativa da proposta
Durante a crise sanitária da Covid-19, foi preciso desenvolver um projeto de lei específico para autorizar a interrupção dos pagamentos do Fies. O deputado Pedro Campos destacou que essa legislação foi restrita à pandemia, sem contemplar futuras situações de calamidade.
“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou o parlamentar, enfatizando a importância de uma legislação mais abrangente.
Parecer favorável do relator
O deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), relator da proposta na comissão, recomendou a sua aprovação. Ele argumentou que a lógica de suspensão implementada durante a pandemia pode ser replicada para outros estados de calamidade pública.
Nogueira ressaltou que, em cenários de emergência, "nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população".
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 1953/24 ainda passará por análise conclusiva em outras duas comissões da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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