O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da lei seca em todo o Brasil. A medida busca aprimorar o combate ao consumo de álcool por motoristas, atualizando protocolos que vigoram desde 2013.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), os conselheiros não criaram infrações inéditas. O foco foi regulamentar e padronizar a atuação dos agentes durante as abordagens nas rodovias.

Com a atualização, o órgão estabeleceu critérios claros para a triagem de condutores. Também foram definidas novas diretrizes para a aplicação dos testes de alcoolemia e de substâncias psicoativas.

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A resolução atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é unificar a conduta dos agentes quando houver recusa por parte do motorista em realizar o teste do etilômetro.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos”, informou a Secom. A regra veda a aplicação simultânea de multas pelo mesmo fato gerador em uma única abordagem.

Triagem e novos testes

A normativa institui uma fase inicial de triagem nas operações. Os órgãos poderão empregar o pré-teste ou teste passivo, cujo resultado servirá apenas para orientação, sem gerar multas isoladamente.

O reteste ficou garantido em situações específicas. A medida será aplicada caso fatores técnicos comprometam a validade do resultado, como a presença de álcool residual na boca.

Para identificar outras drogas, os agentes poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro. A norma entra em vigor em breve, com prazo de 60 dias para a adaptação das fichas de infração.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil