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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social sem biometria facial nas bases do governo federal já podem voltar a contratar o empréstimo consignado. A liberação ocorre por meio da Instrução Normativa 213 do INSS, que permite a autorização das operações diretamente pelo aplicativo Meu INSS com validação via dados bancários.
Mudanças na contratação e na portabilidade
A norma altera procedimentos operacionais essenciais para solicitação e portabilidade do crédito. Segurados sem registro biométrico agora autorizam as operações no Meu INSS utilizando informações do seu banco. Além disso, os descontos nos benefícios só podem ser iniciados após a instituição financeira enviar a documentação completa ao órgão previdenciário.
As novas diretrizes proíbem expressamente a autorização de descontos por ligação telefônica ou confirmação via gravação de voz. Adicionalmente, as instituições financeiras passam a ter um prazo limite de sete dias úteis para comunicar ao INSS os dados relativos ao depósito feito na conta do beneficiário.
Regras de segurança contra fraudes
A exigência da biometria facial foi adotada em agosto do ano passado para reforçar a segurança das operações. A tecnologia segue disponível para cidadãos com fotos registradas em órgãos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral, mas deixa de ser um impedimento para quem não possui o cadastro.
Apesar da dispensa biométrica, o INSS manteve mecanismos rígidos de controle para prevenir fraudes. Na portabilidade, por exemplo, a instituição receptora terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se a operação não for validada nesse intervalo, o procedimento é cancelado automaticamente.
Rastreamento financeiro e restrições
Para concluir a transferência da dívida entre bancos, o segurado deve assinar um termo de autorização expressa no aplicativo. O envio das informações permite cruzar os dados do contrato com o efetivo crédito em conta. Por fim, o instituto informou que a modalidade Meu INSS Vale+ continua suspensa.
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