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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou as regras tributárias e antecipou o calendário de transição no país. Com a nova norma, o pedido de adesão ao Simples Nacional referente ao ano de 2027 deverá ser efetuado de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais no mês de janeiro, visando dar previsibilidade às empresas com a chegada da reforma tributária.
Calendário e regras de transição
A antecipação de quatro meses se aplica aos negócios não optantes que pretendem ingressar no regime em 2027. O início dos efeitos da opção ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, sendo permitido desistir da solicitação até 30 de novembro de 2026.
Ademais, entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova janela para definir o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
Opções para IBS e CBS
Com a reforma tributária, os contribuintes do regime simplificado poderão optar por recolher o IBS e a CBS na sistemática tradicional ou no regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026.
Caso a empresa prefira mudar de modelo no segundo semestre, poderá revisar sua decisão em março de 2027. A apuração fora do Simples pode ser benéfica para operações B2B, permitindo o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de fornecedores.
Situação das empresas já optantes
Os empreendimentos atualmente enquadrados no Simples Nacional não precisam renovar o pedido para permanecer no sistema. Contudo, é fundamental consultar eventuais pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões desfavoráveis.
Empresas abertas no fim de 2026
Para novos CNPJs registrados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção formalizada na abertura surtirá efeito para o restante do ano corrente e para todo o exercício de 2027. A desistência do regime poderá ser feita até o último dia útil de 2026.
Possibilidade de desistência e correção
A solicitação feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A desistência é irretratável para o ano-calendário seguinte, mas possibilita que pendências impeditivas sejam resolvidas em tempo hábil junto ao Fisco.
Regras para o MEI
As novas datas de opção não alteram o cronograma do Microempreendedor Individual (MEI). A solicitação de enquadramento no Simei permanece fixada no mês de janeiro de cada ano, até seu último dia útil.
Adiamento da NFS-e nacional
O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples. O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo adequação tecnológica dos municípios e empresas.
Simplificação de declarações
Outra novidade é que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento separado. Suas informações serão integradas diretamente ao PGDAS-D, devendo ser entregues entre janeiro e março de cada ano.
Planejamento tributário para 2027
Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os cenários com antecedência. A análise da melhor opção tributária envolve avaliar o perfil do cliente, margem de preço, impacto no caixa e na geração de créditos do IBS e da CBS.
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