As novas regras da Lei Seca entraram em vigor em todo o país após publicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19), visando aprimorar a fiscalização de motoristas embriagados.

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e regulamenta o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, utilizado na triagem inicial das abordagens. Qualquer condutor parado nas operações poderá passar pelo procedimento, mesmo sem demonstrar sinais de alteração psicomotora.

A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento de infrações passará a valer formalmente em 60 dias. Até lá, os órgãos de trânsito mantêm os códigos atualmente em vigor.

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Como funciona o pré-teste e o reteste

O pré-teste possui caráter indicativo e não é obrigatório. Por não ser usado para aplicar multas ou responsabilizar condutores, os equipamentos de pré-teste não necessitam seguir as mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros convencionais, conforme prevê o Artigo 5° da norma.

Se houver falha técnica ou suspeita de álcool residual vindo de enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma, o motorista terá direito a um reteste posterior antes de qualquer conclusão da fiscalização.

Para a emissão do auto de infração sem o bafômetro tradicional, os agentes de trânsito devem descrever obrigatoriamente no documento ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Fiscalização e limites de infração

A confirmação da embriaguez ao volante pode ocorrer por teste de etilômetro ou pela constatação de sinais do condutor. Para verificar o uso de outras substâncias psicoativas, os fiscalizadores podem utilizar equipamentos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração administrativa se configura com resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado no bafômetro, consideradas as margens de tolerância do Inmetro.

A recusa em realizar os procedimentos continua sujeita às punições do Artigo 165-A do CTB. Contudo, se houver ao menos dois sinais de alteração psicomotora, as penalidades do Artigo 165 serão aplicadas mesmo sem o teste.

Caracterização de crime e retenção do veículo

O crime de trânsito previsto no Artigo 306 do CTB ocorre quando o etilômetro marca 0,34 mg/L ou mais, ou mediante exames de sangue, laudos médicos e testes laboratoriais. Nesses casos, o motorista é conduzido à delegacia.

O veículo abordado fica retido até a apresentação de um condutor habilitado. Caso nenhum motorista apto compareça, o automóvel será levado ao depósito do órgão responsável pela operação.

Exames obrigatórios em acidentes graves

Por fim, a norma determina a obrigatoriedade de exames laboratoriais de sangue para detectar álcool ou drogas em casos de acidentes com mortes. Esses dados servirão para fundamentar políticas públicas de segurança viária.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil