Espaço para comunicar erros nesta postagem
As novas regras da Lei Seca entraram em vigor em todo o país após publicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19), visando aprimorar a fiscalização de motoristas embriagados.
A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e regulamenta o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, utilizado na triagem inicial das abordagens. Qualquer condutor parado nas operações poderá passar pelo procedimento, mesmo sem demonstrar sinais de alteração psicomotora.
A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento de infrações passará a valer formalmente em 60 dias. Até lá, os órgãos de trânsito mantêm os códigos atualmente em vigor.
Como funciona o pré-teste e o reteste
O pré-teste possui caráter indicativo e não é obrigatório. Por não ser usado para aplicar multas ou responsabilizar condutores, os equipamentos de pré-teste não necessitam seguir as mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros convencionais, conforme prevê o Artigo 5° da norma.
Se houver falha técnica ou suspeita de álcool residual vindo de enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma, o motorista terá direito a um reteste posterior antes de qualquer conclusão da fiscalização.
Para a emissão do auto de infração sem o bafômetro tradicional, os agentes de trânsito devem descrever obrigatoriamente no documento ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Fiscalização e limites de infração
A confirmação da embriaguez ao volante pode ocorrer por teste de etilômetro ou pela constatação de sinais do condutor. Para verificar o uso de outras substâncias psicoativas, os fiscalizadores podem utilizar equipamentos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração administrativa se configura com resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado no bafômetro, consideradas as margens de tolerância do Inmetro.
A recusa em realizar os procedimentos continua sujeita às punições do Artigo 165-A do CTB. Contudo, se houver ao menos dois sinais de alteração psicomotora, as penalidades do Artigo 165 serão aplicadas mesmo sem o teste.
Caracterização de crime e retenção do veículo
O crime de trânsito previsto no Artigo 306 do CTB ocorre quando o etilômetro marca 0,34 mg/L ou mais, ou mediante exames de sangue, laudos médicos e testes laboratoriais. Nesses casos, o motorista é conduzido à delegacia.
O veículo abordado fica retido até a apresentação de um condutor habilitado. Caso nenhum motorista apto compareça, o automóvel será levado ao depósito do órgão responsável pela operação.
Exames obrigatórios em acidentes graves
Por fim, a norma determina a obrigatoriedade de exames laboratoriais de sangue para detectar álcool ou drogas em casos de acidentes com mortes. Esses dados servirão para fundamentar políticas públicas de segurança viária.
Nossas notícias
no celular
