A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve uma vitória judicial na 10ª Vara da Fazenda Pública para assegurar o resgate integral de R$ 481,5 milhões do Rioprevidência aplicados no Fundo Revolution, gerido por empresas associadas ao Grupo Master, diante de incertezas sobre a liquidez dos ativos.

Sob a condução da juíza Aline Massoni, o parecer impõe uma auditoria independente sobre o fundo e estabelece o bloqueio cautelar do patrimônio da Acura Gestora de Recursos e de seus administradores, cobrindo o montante total aplicado pelo órgão estadual.

Irregularidades e liquidação extrajudicial

A controvérsia teve início após o instituto previdenciário tentar reaver o capital aportado a partir de maio de 2025. O pedido ocorreu logo após a decretação da liquidação extrajudicial da Master Corretora, entidade responsável pela administração da carteira.

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Ao analisar a solicitação, técnicos identificaram inconsistências e baixa transparência no portfólio, apontando indícios de alocação de recursos em papéis com liquidez duvidosa e potenciais prejuízos aos cotistas do setor público.

Medidas cautelares e arresto de bens

A ordem magistrada proíbe categoricamente qualquer ação que vise dificultar a devolução dos valores, fixada para liquidação em 17 de agosto de 2026. Adicionalmente, a Master Corretora dispõe do prazo de 15 dias para apresentar balanço de auditoria externa.

O arresto de bens determinado abrange contas bancárias, fundos de previdência privada, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações em empresas, títulos de capitalização e até ativos digitais, como criptomoedas, dos administradores envolvidos.

Histórico de decisões favoráveis

Este posicionamento representa o segundo revés judicial imposto ao grupo em favor do estado. Recentemente, a PGE-RJ e o Rioprevidência já haviam obtido o congelamento de R$ 135,1 milhões ligados a perdas no Fundo Texas I FIA.

Com a nova determinação, as autoridades buscam resguardar o fundo previdenciário dos servidores estaduais e conter riscos no ressarcimento de patrimônio público.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil