Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Projeto de Lei 1515/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que órgãos reguladores como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão determinar o bloqueio imediato de bens e a suspensão de atividades de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros envolvidos em esquemas que apresentem indícios de fraude financeira, lavagem de dinheiro ou risco iminente ao sistema financeiro.
A decisão dessas autoridades terá efeito imediato, mas será obrigatoriamente submetida à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas. Para casos de maior complexidade, a Justiça poderá estender esse período para até 72 horas.
Novas regras para captação de recursos
A proposta também institui a exigência de registro prévio junto ao Bacen ou à CVM para a emissão de títulos destinados à captação massiva de recursos, incluindo ativos digitais como tokens.
Essa regulamentação se aplica a ofertas dirigidas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores, especialmente quando o volume de recursos captados, a quantidade de investidores ou o uso de novas tecnologias possam representar um risco ao sistema financeiro.
Adicionalmente, as instituições responsáveis por essas captações deverão:
- Divulgar informações claras e transparentes sobre os riscos inerentes aos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras devidamente auditadas;
- Implementar programas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Atender a exigências mínimas de capital e de garantias.
Conforme o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa representa uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, combinando medidas preventivas com instrumentos que agilizam a atuação das autoridades fiscalizadoras.
Criação de novos crimes financeiros
O texto também propõe a criação de três novos tipos penais específicos para combater fraudes financeiras:
- Participação em milícia privada de intimidação: Prevê reclusão de dois a oito anos e multa. Este crime abrange grupos organizados com o objetivo de coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando apurações sobre fraudes financeiras. Embora o Código Penal já contemple o crime de milícia privada, a proposta cria uma modalidade específica para estes cenários.
- Obstrução de investigação: Com pena de reclusão de um a seis anos e multa. Este tipo penal reúne condutas como a ocultação de provas, a intimidação de testemunhas e a realização de ataques cibernéticos com o propósito de prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: Sujeito a reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra indivíduos que cooperem com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação interinstitucional
O projeto estabelece ainda um regime permanente de cooperação entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e outros órgãos com atribuições de fiscalização e investigação.
O principal objetivo é otimizar o compartilhamento de informações, coordenar operações conjuntas e aprimorar a produção de provas em processos relacionados a crimes financeiros.
Adicionalmente, o texto prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em apurações de crimes previstos na legislação proposta.
Próximos passos da tramitação
A proposta será submetida à análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular
