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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, uma iniciativa que visa obrigar todos os estabelecimentos de hospedagem no Brasil a solicitarem documento oficial de identificação com foto de seus usuários. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como principal objetivo intensificar a proteção de crianças e adolescentes, combatendo a exploração sexual e garantindo a segurança desse público vulnerável.
De acordo com o texto, hotéis, motéis, pensões e locais similares terão a obrigatoriedade de solicitar a identificação para confirmar a idade dos hóspedes. Essa medida é crucial para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e, consequentemente, prevenir a ocorrência de crimes de exploração sexual.
É importante ressaltar que a proposta proíbe explicitamente a retenção, cópia, digitalização ou qualquer forma de armazenamento dos documentos de identificação apresentados. Essa salvaguarda visa assegurar o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento de hospedagem terá o dever de negar a hospedagem e imediatamente comunicar o Conselho Tutelar ou as autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da iniciativa, destacou a relevância do projeto. Ele afirmou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente já proíba a hospedagem de menores desacompanhados, “a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”.
Consequências do descumprimento: multas e sanções
O descumprimento das novas determinações acarretará em multa administrativa para o estabelecimento, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Em situações de reincidência, a autoridade judiciária terá a prerrogativa de determinar o fechamento do local por um período de até 30 dias. Uma nova reincidência, ocorrida em um intervalo de 24 meses, poderá resultar na cassação definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento.
Adicionalmente, o projeto tipifica como crime a omissão em exigir o documento de identificação, especialmente quando essa falha facilitar ou permitir a presença irregular de crianças ou adolescentes. Para essa infração, a pena estabelecida é de detenção de um a três anos, além de multa.
A proposta também prevê um aumento significativo na pena para crimes de exploração sexual, elevando-a de um terço até a metade. Essa majoração se aplica quando tais crimes forem cometidos em estabelecimentos de hospedagem e o responsável tiver falhado na verificação da identidade ou na comunicação da presença irregular de uma criança ou adolescente.
Tramitação e aprovação do projeto
O Projeto de Lei agora seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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