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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 184/26, uma iniciativa que visa instituir o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. Proposto pela deputada Carla Dickson (PL-RN), o texto busca organizar a aplicação de políticas públicas e garantir os direitos da pessoa idosa, definindo três categorias etárias distintas para maior clareza e segurança jurídica.
A proposta define como pessoa idosa o indivíduo com 60 anos ou mais. A partir dessa idade, o texto cria três categorias etárias para a aplicação de direitos e políticas: a fase inicial (60 a 64 anos), a fase plena (65 a 79 anos) e a de longevidade avançada (80 anos ou mais).
A deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da iniciativa, ressalta que a atual fragmentação das normas legais gera insegurança jurídica para a população. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, explicou a parlamentar.
Garantia de direitos mínimos
O projeto de lei assegura um conjunto de direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre as garantias, o texto destaca a prioridade em processos judiciais e administrativos, além do direito a um acompanhante durante internações hospitalares.
A proposta também prevê atendimento prioritário em serviços tanto públicos quanto privados e proíbe expressamente a discriminação etária em qualquer tipo de contrato.
É importante notar que as novas regras propostas atuarão de forma complementar ao já existente Estatuto da Pessoa Idosa, fortalecendo a legislação atual.
Para a deputada Carla Dickson, a implementação dessas medidas trará maior racionalidade à gestão pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, enfatizou.
Próxima etapa e tramitação
O Projeto de Lei 184/26 será submetido à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, clique aqui.
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