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O Projeto de Lei 1071/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe proibir que postos de combustíveis apliquem preços distintos para pagamentos realizados em dinheiro ou via Pix. A medida visa assegurar a isonomia e a transparência nas relações de consumo, eliminando a transferência de custos inexistentes aos consumidores, conforme defende o deputado Amaro Neto (PP-ES), autor da proposta.
A justificativa para a equivalência desses métodos de pagamento reside na ausência de taxas de intermediação financeira, o que os torna similares em termos de custo operacional para os estabelecimentos. Por isso, o texto exige que a divulgação dos preços seja clara e uniforme, vedando o uso de termos como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro” para evitar confusão e discriminação.
O deputado Amaro Neto (PP-ES), idealizador da proposta, enfatiza que o objetivo principal é promover maior isonomia e transparência nas transações comerciais. Ele argumenta que “a diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, justificando a necessidade da regulamentação.
Punições e fiscalização
Em caso de descumprimento da nova regra, os postos de combustíveis enfrentarão as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades estão a aplicação de multa administrativa, a obrigação de restituir em dobro o valor cobrado indevidamente e, em situações de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento.
O projeto estabelece que o posto revendedor será responsabilizado pela prática abusiva, mesmo que alegue políticas comerciais internas ou custos operacionais. A fiscalização e garantia do cumprimento da lei ficarão a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Tramitação legislativa
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por comissões específicas da Câmara dos Deputados. Serão responsáveis por essa etapa as comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o Projeto de Lei se torne efetivamente uma lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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