O Projeto de Lei 780/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer um protocolo claro para que hospitais públicos e privados forneçam informações de saúde essenciais a familiares ou pessoas autorizadas de pacientes inconscientes ou impossibilitados de se comunicar. O objetivo é reduzir a insegurança jurídica e assegurar o direito à informação em momentos críticos.

A proposta detalha que esses dados incluem o estado geral do paciente, os riscos associados ao quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados.

Visando proteger a intimidade do paciente e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o projeto proíbe a entrega do prontuário médico completo ou de resultados integrais de exames, exceto mediante autorização judicial.

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Toda e qualquer informação compartilhada deverá ser devidamente registrada no prontuário, com a identificação clara de quem a recebeu, a data e o horário.

O texto legal define como "impossibilitado de manifestar vontade" o paciente em condições de inconsciência, sedação, intubação ou em estado clínico grave.

As informações poderão ser solicitadas por indivíduos previamente autorizados pelo próprio paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos. A prioridade é dada a quem o paciente designou antes de sua condição, reforçando sua autonomia.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da iniciativa, ressalta que "a ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos". Ele argumenta que há uma tensão entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares.

Proteção em casos de violência doméstica

Em situações onde houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde terá a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suspeito, priorizando a proteção da vítima.

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas no projeto sujeitará os hospitais a sanções administrativas.

Tramitação do projeto na Câmara

Com caráter conclusivo, a proposta será submetida à análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias