Em um movimento para fortalecer os direitos do consumidor, o Projeto de Lei 569/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca garantir a remarcação ou desistência de passagens de transporte sem a imposição de taxas, multas ou penalidades. A medida se aplicaria a viagens domésticas em modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Conforme a proposição, o passageiro teria a prerrogativa de remarcar seu bilhete até 24 horas antes do horário previsto para o embarque. Neste cenário, a única cobrança permitida seria a diferença de valor entre a tarifa original e a disponível na nova data escolhida.

Direito ao reembolso integral

A iniciativa, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), estende-se também ao direito de desistência da viagem. O texto garante que o passageiro poderá cancelar sua viagem até 72 horas antes do embarque, recebendo a restituição integral do valor pago. O prazo estabelecido para que o reembolso seja efetuado é de até sete dias.

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O parlamentar Alencar Santana justificou a proposta afirmando que seu principal objetivo é "assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros". Ele ressaltou a importância de garantir direitos mínimos de remarcação e de desistência, sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas por parte das transportadoras.

Proibições para as empresas transportadoras

O Projeto de Lei 569/26 estabelece regras claras para as empresas do setor, proibindo a imposição de cláusulas que restrinjam o direito de remarcação do consumidor. Além disso, veda a cobrança de taxas ou multas dentro do prazo legal estipulado e impede que a troca da passagem seja condicionada à aquisição de serviços adicionais não solicitados pelo passageiro.

Importante destacar que os direitos propostos pelo PL 569/26 serão aplicáveis a todas as modalidades de tarifa, abrangendo inclusive as promocionais. A medida também se estende a passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou outros benefícios concedidos pelas empresas de transporte.

Adicionalmente, o texto prevê a nulidade de quaisquer cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que tentem limitar ou anular esses direitos assegurados ao consumidor.

O descumprimento dessas diretrizes acarretará sanções ao infrator, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. As penalidades podem incluir multas e até mesmo a suspensão temporária das atividades da empresa.

Tramitação legislativa

A tramitação do Projeto de Lei 569/26 seguirá em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Acompanhe aqui mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias