A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 885/26, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que busca criar um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelecer a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres. A proposta visa fortalecer a proteção das vítimas e garantir a efetividade das medidas protetivas em todo o país.

Este projeto de lei propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento, buscando um aperfeiçoamento dos mecanismos cautelares já existentes.

O principal objetivo do novo sistema é promover a integração de dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os diversos órgãos de segurança pública. Essa sinergia é fundamental para padronizar a avaliação de risco das vítimas em âmbito nacional.

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Além disso, a iniciativa busca fortalecer substancialmente a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, assegurando que as decisões judiciais sejam efetivamente aplicadas e monitoradas.

Avaliação de risco padronizada

O atendimento a mulheres que vivenciam situações de violência deverá incluir uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional a ser estabelecido.

Casos classificados como de risco alto ou extremo receberão tratamento prioritário, tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo por parte das autoridades competentes, visando a uma resposta mais ágil e eficaz.

Mecanismo "Arma Zero para Agressor"

Uma das inovações mais relevantes do projeto é a introdução do mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". Ele determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, o juiz deverá suspender imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

Essa suspensão é especialmente crucial em situações de ameaça ou violência que envolvam armas de fogo. A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente e de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.

A regra se estende também a agressores que possuem registros como colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), ampliando o alcance da medida protetiva.

Para agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, o juiz terá a prerrogativa de suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço, garantindo a segurança da vítima mesmo nesses contextos específicos.

Aprimoramento da legislação atual

Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do agressor, porém sem detalhamento específico. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item para substituí-lo por um mecanismo mais robusto.

A deputada explica que, embora a legislação vigente permita ao juiz determinar a suspensão, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos de controle de armas compromete a efetividade da decisão.

"O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada", resume a autora do projeto, destacando a necessidade de uma ação mais coordenada.

Legalidade e caráter preventivo

Amanda Gentil enfatiza que a medida proposta respeita integralmente o processo legal, pois depende de decisão judicial, possui natureza cautelar, admite revisão judicial e não implica a perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas.

Trata-se de uma suspensão temporária, diretamente vinculada ao grau de avaliação de risco da vítima. "É uma medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas", conclui a deputada.

Tramitação em regime de urgência

O projeto de lei tramita em regime de urgência e já está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias