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O Projeto de Lei 393/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca facilitar o acesso ao programa Bolsa Família para pessoas com deficiência que necessitam de cuidadores. A proposta exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar, reconhecendo que este valor, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador.
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor do projeto, enfatiza que, nessas situações, o BPC não constitui uma renda adicional para a família. Ele argumenta que o benefício serve como compensação pela renda que o cuidador, muitas vezes a mãe, deixa de gerar ao dedicar-se integralmente à assistência da pessoa com deficiência.
"O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência", reiterou o deputado Alencar.
Adicionalmente, o Projeto de Lei 393/26 prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. É importante ressaltar que essa diminuição não afetará pessoas com deficiência ou indivíduos com incapacidade permanente para o trabalho.
Segundo o autor, essa medida visa equilibrar a distribuição dos recursos do Bolsa Família, possibilitando a inclusão de mais famílias que atualmente não são contempladas pelo programa, sem que haja um aumento do gasto público total.
Entenda a regra atual do Bolsa Família
A legislação vigente, estabelecida pela Lei 14.601/23, que instituiu o Novo Bolsa Família, determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja incluído no cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa.
Essa mesma lei assegura um Benefício Complementar, garantindo que cada membro familiar receba, no mínimo, R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais configurações familiares.
Tramitação e próximos passos
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votada pelo plenário da Câmara, caso seja aprovada por todas as comissões designadas.
O texto será submetido à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o Projeto de Lei 393/26 se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, clique aqui e saiba como tramitam os projetos de lei.
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