O Projeto de Lei 393/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca facilitar o acesso ao programa Bolsa Família para pessoas com deficiência que necessitam de cuidadores. A proposta exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar, reconhecendo que este valor, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador.

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), autor do projeto, enfatiza que, nessas situações, o BPC não constitui uma renda adicional para a família. Ele argumenta que o benefício serve como compensação pela renda que o cuidador, muitas vezes a mãe, deixa de gerar ao dedicar-se integralmente à assistência da pessoa com deficiência.

"O benefício, na prática, substitui a capacidade laboral do cuidador, frequentemente a mãe, que se vê impossibilitada de exercer atividade remunerada em razão da dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência", reiterou o deputado Alencar.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Adicionalmente, o Projeto de Lei 393/26 prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. É importante ressaltar que essa diminuição não afetará pessoas com deficiência ou indivíduos com incapacidade permanente para o trabalho.

Segundo o autor, essa medida visa equilibrar a distribuição dos recursos do Bolsa Família, possibilitando a inclusão de mais famílias que atualmente não são contempladas pelo programa, sem que haja um aumento do gasto público total.

Entenda a regra atual do Bolsa Família

A legislação vigente, estabelecida pela Lei 14.601/23, que instituiu o Novo Bolsa Família, determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja incluído no cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade ao programa.

Essa mesma lei assegura um Benefício Complementar, garantindo que cada membro familiar receba, no mínimo, R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais configurações familiares.

Tramitação e próximos passos

A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votada pelo plenário da Câmara, caso seja aprovada por todas as comissões designadas.

O texto será submetido à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o Projeto de Lei 393/26 se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, clique aqui e saiba como tramitam os projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias