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O Projeto de Lei 354/26 propõe uma alteração estratégica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para autorizar expressamente o Ministério Público a ajuizar ações de pensão alimentícia. A proposta, em análise na Câmara, estabelece que essa prerrogativa independe do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de situação de risco ou da presença da Defensoria Pública na localidade.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica e clareza normativa ao sistema legal brasileiro. O objetivo central é transformar em texto de lei um entendimento que já é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em suas decisões recentes.
Cenário jurídico e a Súmula 594
Atualmente, o texto do ECA permite que o Ministério Público promova ações de alimentos em favor de menores. No entanto, a legislação vigente não detalha que essa atuação pode ocorrer de forma autônoma, sem estar condicionada à vulnerabilidade social extrema ou à ausência de assistência jurídica pública na comarca.
Essas condicionantes foram superadas juridicamente após a edição da Súmula 594 pelo STJ, que reafirmou a legitimidade do órgão ministerial nessas causas. O projeto de lei agora pretende integrar essa interpretação jurisprudencial diretamente ao corpo do estatuto federal para evitar divergências interpretativas.
Análise e rito legislativo
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a nova regra entre em vigor, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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