O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), duas importantes resoluções que visam regulamentar os recém-criados programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes. Essa medida fundamental busca expandir significativamente o acesso ao crédito no Brasil, estabelecendo as bases para que estudantes e ex-estudantes, bem como pessoas sem vínculo formal de emprego, possam obter financiamento ou renegociar suas dívidas.

As diretrizes detalham as condições para o Fies Empreendedor, que se destina a estudantes e ex-estudantes que mantêm suas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. Paralelamente, o Desenrola Adimplentes foi concebido para facilitar a renegociação de débitos de indivíduos sem emprego formal ou que não recebem benefícios previdenciários.

Estas normas recém-aprovadas delineiam aspectos cruciais como as taxas de juros aplicáveis, os prazos de pagamento, as fontes de recursos que irão subsidiar os programas e, essencialmente, a forma de operação das instituições financeiras envolvidas.

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Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma iniciativa estratégica para oferecer linhas de crédito com condições especiais, direcionadas especificamente aos beneficiários do Fies que se encontram adimplentes com seu financiamento estudantil.

Sua principal finalidade é fomentar o empreendedorismo entre esse público, ao mesmo tempo em que incentiva a manutenção da regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies.

Essa modalidade de crédito estará disponível para:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Os critérios detalhados para o acesso a este crédito específico ainda serão estabelecidos por meio de portaria a ser emitida pelo Ministério da Fazenda.

Como funcionará

A resolução do CMN determina que a taxa máxima de juros para o Fies Empreendedor poderá atingir 11,19% ao ano.

Este percentual é composto por dois componentes distintos:

  • Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras participantes;
  • 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos

Os prazos e condições de pagamento divergem de acordo com a natureza do beneficiário.

Para pessoas físicas, as condições são:

  • Prazo máximo de pagamento de 60 meses;
  • Período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e juros.

Já para pessoas jurídicas, os termos incluem:

  • Prazo de até 96 meses para quitação;
  • Carência de até 12 meses.

É importante ressaltar que, durante o período de carência, os juros não poderão ser capitalizados, ou seja, não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o acúmulo de dívida nesse período.

Desenrola Adimplentes

Durante a mesma sessão, o CMN também formalizou a regulamentação da linha de crédito que servirá de suporte ao programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi concebido com o objetivo de simplificar a renegociação de dívidas para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários de programas previdenciários.

Para assegurar a viabilidade das operações, a União poderá alocar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária existente.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros centrais, responsáveis por repassar os recursos necessários às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura de financiamento seguirá uma proporção estabelecida pelo CMN:

  • 70% dos recursos serão provenientes da União;
  • 30% serão aportados diretamente pelos bancos públicos envolvidos.

Os fundos oriundos da União serão remunerados a uma taxa de 1% ao ano, enquanto os valores aportados pelos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração anual de 1,25%.

Caso o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal realizem a negociação das dívidas de forma direta, a taxa de remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em virtude da otimização dos custos operacionais.

Objetivo

Com a conclusão desta regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O propósito do Fies Empreendedor é expandir as oportunidades de crédito para estudantes e ex-estudantes que honram seus compromissos financeiros. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa desburocratizar a renegociação de débitos e facilitar a inclusão financeira de indivíduos que, atualmente, enfrentam maiores obstáculos para acessar o crédito no mercado.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil