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O Ministério Público Federal (MPF) interveio com sucesso para garantir que 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pudessem concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atuação do MPF assegurou a participação desses indivíduos nos certames, removendo barreiras antes impostas.
Essas oportunidades são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento, e de supervisor de coleta e qualidade, reforçando a inclusão em diferentes funções.
A investigação foi iniciada pela procuradora da República Marina Filgueira, após a representação de um candidato com TEA que teve sua inscrição na modalidade PCD rejeitada. O motivo do indeferimento foi a ausência da data de início da condição no laudo médico, uma exigência presente no edital do concurso.
O MPF considerou essa exigência uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, como o autismo. Tal cláusula foi vista como uma forma de discriminação técnica e uma clara violação das normas de proteção às pessoas com deficiência.
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Com o objetivo de prevenir a violação de direitos coletivos, o Ministério Público Federal prontamente realizou gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), a entidade encarregada da organização do certame.
A FGV, por sua vez, reconheceu o equívoco das cláusulas consideradas limitadoras. Em resposta, publicou novas listas de deferimento das inscrições, reintegrando os candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.
No total, os 354 candidatos foram oficialmente reintegrados às listas de inscritos na condição de pessoa com deficiência, abrangendo dois processos seletivos distintos.
Ações administrativas eficazes
A procuradora Marina Filgueira destacou que este resultado demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva na resolução de conflitos. A ação do MPF evitou a necessidade de uma intervenção judicial.
Segundo ela, “ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”.
Os atos de inclusão, que formalizam o resultado definitivo da inscrição na condição de pessoa com deficiência, já estão disponíveis e foram publicados nos portais oficiais da FGV.
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