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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do Pix pensão alimentícia, norma que autoriza a transferência direta e o pagamento automático do encargo mensal da conta do devedor para a do beneficiário, mediante determinação judicial. A medida entrará em vigor no Brasil em julho de 2027, alterando o Código de Processo Civil para otimizar a quitação da pensão alimentícia nos casos em que o desconto em folha de pagamento não puder ser aplicado.
Com a mudança na legislação, a quitabilidade dos débitos deixará de depender exclusivamente da conduta voluntária do devedor, que antes precisava efetuar transferências manuais, boletos ou depósitos para cumprir a obrigação.
Quem tem direito a solicitar o débito automático
O recurso pode ser requerido por diferentes perfis de credores respaldados pela legislação:
- Beneficiários com valor já fixado por sentença judicial;
- Pessoas com acordos de pensão devidamente homologados pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças ou adolescentes;
- Titulares de títulos executivos judiciais referentes à prestação alimentar.
Passo a passo para requerer a medida
Para ingressar com o pedido do Pix pensão alimentícia, é necessário cumprir algumas etapas formais perante o Poder Judiciário:
1. Verificação jurídica: Certifique-se de que a prestação de alimentos já está formalizada em processo judicial ou acordo aprovado por juiz.
2. Assistência legal: O requerimento deve ser protocolado por advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Pessoas de baixa renda têm acesso gratuito por meio de defensorias ou núcleos de prática jurídica universitários.
3. Pedido nos autos: A parte interessada deve peticionar ao magistrado responsável pelo processo o cadastramento da cobrança via Pix automatizado.
4. Envio de informações bancárias: É indispensável indicar os dados da conta do beneficiário, os dados do pagador e as chaves Pix cadastradas.
5. Decisão e ordem eletrônica: Caso o juiz acolha o pedido, enviará uma ordem eletrônica ao banco contendo o valor, a data de vencimento e os dados de origem e destino.
Regras de cancelamento e falta de saldo
Após a expedição do comando judicial, a instituição financeira realizará a transferência mensalmente sem necessidade de autorização prévia a cada ciclo. O pagador não possui prerrogativa para cancelar o débito diretamente no banco; qualquer alteração depende exclusivamente de uma nova ordem emitida pelo juiz.
Caso a conta de origem não apresente saldo suficiente na data estabelecida, a instituição registrará a inadimplência, permitindo que a Justiça determine o bloqueio judicial de outros valores e ativos do devedor até a quitação da parcela.
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