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O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para reverter a suspensão da licença ambiental da nova tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A deliberação confirma o bloqueio imediato das intervenções no monumento natural após questionamentos do Ministério Público Federal.
Decisão judicial e exigências ambientais
A determinação foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A sentença ratifica o posicionamento da 20ª Vara Federal do Rio, que atendeu a uma ação civil pública contra a autorização emitida anteriormente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Com a medida, a concessionária permanece obrigada a submeter um plano de restauração da área afetada no prazo de 60 dias. O projeto deve prever o recolhimento de detritos, a retirada de instalações provisórias e o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Impactos econômicos e alegações do projeto
Em sua defesa, a administração do Parque Bondinho sustentou que o equipamento cumpria as exigências regulatórias e defendeu que a paralisação causaria prejuízos expressivos ao turismo do estado.
Contudo, o relator ressaltou que impactos financeiros não justificam a liberação das obras. De acordo com o magistrado, o atraso na abertura do espaço apenas adia a coleta de lucros inéditos, não representando um dano de ordem irreparável.
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