Consumidores do Rio de Janeiro que tiveram aparelhos danificados devido à falta de energia provocada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29) podem solicitar o ressarcimento de seus prejuízos junto à concessionária de eletricidade local. A orientação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para dar início ao procedimento, o cliente deve primeiramente contatar a distribuidora que atende sua residência ou estabelecimento comercial e formalizar a ocorrência. É fundamental anotar e guardar todos os números de protocolo fornecidos durante o atendimento.

Em entrevista à Agência Brasil, Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, explicou que o usuário precisa informar o dia e o horário aproximados da oscilação ou interrupção do serviço, a duração do evento e a lista detalhada dos bens afetados, incluindo marca, modelo e tempo de uso de cada equipamento.

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A partir do registro, a empresa fará uma avaliação técnica do caso. Se a demanda for recusada ou ficar sem resposta, o cidadão pode recorrer diretamente aos canais oficiais do Procon-RJ ou da SEDCON para registrar uma reclamação formal.

Prazos para vistoria e indenização

O tempo estipulado para a verificação do aparelho varia conforme o tipo do bem. Para itens essenciais na conservação de medicamentos e alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a distribuidora tem até um dia útil para inspecionar o local. Para os demais eletrodomésticos, o prazo limite estende-se por até dez dias.

Após a vistoria, a resposta sobre o parecer técnico deve ser dada em até 15 dias, caso o pedido tenha sido aberto nos primeiros 90 dias após o incidente, ou em 30 dias para solicitações efetuadas após esse período.

Se o pleito for aprovado, o ressarcimento precisa ser efetuado no prazo máximo de 20 dias. O reembolso pode ocorrer por meio do conserto do item, substituição por um equipamento equivalente ou pagamento em dinheiro.

Apesar de a legislação conceder até cinco anos para o consumidor requerer o ressarcimento, Silvio Romero enfatiza a importância de agir rapidamente, garantindo que os dados e comprovantes do evento estejam atualizados.

Perda de alimentos e medicamentos

Além dos aparelhos eletrônicos, o prejuízo relacionado à perda de insumos perecíveis e remédios mantidos em refrigeração também é passível de indenização. Para comprovar as perdas, o consumidor deve produzir provas visuais, tirando fotos ou gravando vídeos dos itens estragados.

É indispensável também guardar notas fiscais e recibos de compra das mercadorias perdidas. Com essa documentação em mãos, o pedido deve ser apresentado à concessionária e, em caso de negativa, encaminhado à SEDCON ou ao Procon-RJ.

O especialista alerta para a necessidade de comprovar o nexo causal entre a queda de energia e os danos alegados, reunindo orçamentos, laudos técnicos, fotos e os números dos protocolos de atendimento.

Por fim, o Procon-RJ recomenda não reparar o bem por conta própria nem descartá-lo antes do aval da concessionária, visto que a empresa tem o direito de inspecionar a estrutura física do eletrodoméstico antes de concluir o processo.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil