A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) modificaram o cronograma de obrigatoriedade para o destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Divulgada nesta sexta-feira (31) em ato conjunto no Diário Oficial da União, a medida estabelece um fatiamento das datas de início para garantir tempo hábil de adaptação técnica às empresas e desenvolvedores de sistemas.

A emissão com discriminação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue valendo a partir da próxima segunda-feira (3) apenas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Já a inclusão das demais notas fiscais foi estendida para outubro e dezembro deste ano, além de janeiro de 2027.

Entenda as fases do novo calendário

A transição faseada busca amenizar o impacto operacional. Confira como ficou o cronograma oficial atualizado pelos órgãos reguladores:

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Leia Também:

A partir de 3 de agosto:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção dos modais aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

A partir de 1º de outubro:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A partir de 15 de novembro:

  • Eventos mensais da DeRE (balancete, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e fechamento de período)

A partir de 1º de dezembro:

  • NFS-e aplicável a plataformas digitais, empresas de TI e data centers
  • Serviços de transporte municipal, condomínios, locação de bens e imóveis
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para voos e transporte semiurbano
  • Notas fiscais do setor de gás (NFGas), água e saneamento (NFAg) e alienação de imóveis (NFe ABI)

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Empresas optantes do Simples Nacional
  • NF-e de regimes monofásicos e importação de bens materiais

Período de testes e motivos da mudança

O destaque de IBS e CBS é indispensável para validar a aplicação da reforma sobre o consumo. Durante o ano de 2026, as alíquotas aplicadas terão caráter experimental (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), permitindo o ajuste fino da arrecadação antes da entrada em vigor definitiva.

A flexibilização atende aos apelos do setor produtivo e das empresas de tecnologia, que reportaram entraves no desenvolvimento dos módulos fiscais. Os modelos técnicos restantes serão publicados com antecedência mínima de 60 dias.

A urgência no ajuste de prazos ficou evidente após monitoramento recente da Receita Federal: entre junho e julho, cerca de 21% dos documentos emitidos fora do Simples Nacional foram processados sem as informações da CBS, sinalizando alto risco de erros sistêmicos caso a exigência imediata fosse mantida para todos.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil