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O Governo Federal regulamentou, nesta quinta-feira, o Programa Alerta Mulher Segura, uma iniciativa nacional que utiliza o monitoramento eletrônico de agressores para garantir o cumprimento eficaz de cada medida protetiva de urgência estipulada pela Justiça em casos de violência doméstica no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, atua em duas frentes integradas: a vigilância remota do agressor e o fornecimento de uma unidade portátil de rastreamento destinada à vítima.
Com esse equipamento portátil, a mulher é notificada automaticamente caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado judicialmente, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança pública.
A aplicação da política será conduzida de forma descentralizada pelos estados e pelo Distrito Federal, articulando forças policiais, o Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher.
Estrutura e funcionamento da rede
O modelo operacional padrão compreende Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração espalhados pelas microrregiões do país.
Enquanto as centrais supervisionam o acompanhamento geoespacial das restrições, os polos regionais — localizados em delegacias ou unidades estaduais — tratam da instalação, manutenção e retirada dos aparelhos.
Cada unidade federativa terá autonomia para ajustar a estrutura local, desde que assegure o rigor na fiscalização e a proteção integral às vítimas.
Vale destacar que o uso do dispositivo por parte da mulher é estritamente voluntário, mediante autorização formal, devendo ser entregue preferencialmente durante o primeiro atendimento.
Gestão de dados e análise de ocorrências
Um software especializado fará o gerenciamento centralizado de informações e a consolidação de estatísticas sobre a eficácia das decisões protetivas.
O banco de dados registrará indicadores detalhados sobre raça, etnia e deficiência, auxiliando no aprimoramento contínuo das políticas públicas de combate à violência de gênero.
Além disso, o regulamento esclarece que os alertas emitidos pelo sistema passam por auditoria técnica prévia antes de qualquer confirmação oficial de descumprimento das regras.
Fontes de financiamento
Os recursos para viabilizar o projeto serão provenientes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), além de contrapartidas estaduais.
Instruções normativas complementares deverão ser publicadas pelo Ministério da Justiça para detalhar a execução prática das medidas nas regiões participantes.
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