A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro declarou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), que o político não consentiu com a utilização de sua voz e imagem para a criação de um vídeo gerado por inteligência artificial e transmitido na convenção nacional do PL.

O material, exibido no último sábado (25), apresentava uma simulação digital na qual o ex-mandatário discursava em apoio à pré-candidatura do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Os esclarecimentos atendem a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. O relator concedeu prazo de 48 horas para manifestação, lembrando que o ex-presidente cumpre prisão domiciliar e está proibido de veicular posicionamentos político-eleitorais, mesmo por intermédio de terceiros.

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Regras eleitorais e restrição de comunicação

Moraes enfatizou que, sem a devida concordância do titular, a simulação tecnológica pode ter desdobramentos na esfera da Justiça Eleitoral e se enquadrar como **deep fake**. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe rigorosamente esse tipo de manipulação digital sem autorização expressa.

Contudo, a banca de advogados argumentou que não haveria como existir autorização, visto que os envolvidos cumprem medidas restritivas que impedem o contato direto e a comunicação entre eles.

"O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias", argumentou a defesa nos autos, ressaltando a ausência de diálogo para alinhar o material.

Prática habitual da imagem pública

Por fim, os defensores argumentaram que os filhos de Bolsonaro historicamente utilizam o acervo de mídia do pai para atuação político-partidária, dispensando pedidos formais a cada nova publicação.

Segundo a peça enviada ao STF, os familiares "sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas", tratando-se de um hábito notório e nunca contestado.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil