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A arrecadação com IR sobre dividendos somou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026, atingindo 18,3% da meta revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano. O recolhimento conduzido pela Receita Federal é a principal aposta do governo para compensar a isenção do Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Detalhamento dos valores recolhidos
A projeção inicial do governo previa arrecadar R$ 28 bilhões via Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Entretanto, a estimativa foi rebaixada para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas de julho.
Do montante somado até julho, R$ 2,043 bilhões vieram de proventos pagos a residentes no Brasil e R$ 1,102 bilhão de remessas enviadas ao exterior. No mês de julho, a receita atingiu R$ 906,65 milhões, o maior patamar mensal do ano.
Evolução mensal da receita
Apesar do acumulado estar abaixo do esperado para o ano, a arrecadação registrou trajetória de alta mês a mês em 2026. A cobrança evoluiu de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março e R$ 421,5 milhões em abril.
A tendência seguiu em maio com R$ 651,9 milhões, alcançando R$ 701,5 milhões em junho e R$ 906,65 milhões em julho. O volume referente a dividendos remetidos ao exterior subiu de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões em julho.
Posicionamento da Receita Federal
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que faltam elementos técnicos para afirmar que o desempenho está abaixo da expectativa, ressaltando que o repasse de lucros corporativos não possui calendário fixo.
Segundo Malaquias, a distribuição de proventos é uma decisão voluntária das companhias. Ele salientou que as projeções do Fisco passam por revisões bimestrais contínuas e que o ajuste final das altas rendas ocorrerá na declaração anual de imposto.
Regra de tributação e impacto fiscal
A tributação de 10% entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com base na Lei 15.270, e incide sobre parcelas que ultrapassam R$ 50 mil mensais por empresa, valendo também para remessas ao exterior.
A medida busca compensar a renúncia fiscal de R$ 28,04 bilhões decorrente da ampliação da isenção do IRPF até R$ 5 mil e das reduções para rendas de até R$ 7.350. Uma nova avaliação oficial dos números será divulgada em setembro no próximo relatório bimestral.
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